Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia – Quanto devo pagar?

Uma dúvida muito frequente que recebemos no escritório é a de quanto se deve pagar a título de Alimentos ou Pensão Alimentícia como popularmente é conhecida essa obrigação.

De início importante mencionar que a lei brasileira não prevê exatamente uma tabela de quanto se deve pagar a título de ajuda financeira aos filhos ou parentes que venham a necessitar. Aí justamente reside a dificuldade de entender como tudo isso funciona.

Existe sim parâmetros fixados pelo Juiz de acordo com o que se costuma falar juridicamente como sendo o trinômio: necessidade- possibilidade – proporcionalidade. E o que isto significa exatamente? Significa dizer que o valor a ser determinado levará em conta a possibilidade daquele que paga  – no caso, chamado de alimentante  – com a necessidade daquele que recebe,  – no caso, o alimentando  – dentro de uma análise minuciosa da situação levando em conta critérios de razoabilidade, ou seja, deve-se ponderar com bom senso os fatores que envolvem a análise do caso.  

O problema é justamente encontrar um valor justo que atenda esses requisitos. Normalmente a justiça estipula um percentual sobre o salário mínimo no caso do devedor estar desempregado ou exercer atividade informal, sem carteira assinada, por exemplo. Esse percentual pode variar e normalmente é ajustado entre 10 e 60% do salário mínimo vigente no pais.

Já no caso do Alimentando que trabalha com registro em carteira, o popular “fixado”, o mesmo percentual pode ser aplicado só que nesse caso incidirá sobre os seus rendimentos. O desconto, nesse caso, pode ser determinado diretamente para a empresa efetuar e haverá a incidência de 13º e férias.

Em qualquer das hipóteses, porém, é importante ressaltar que a justiça analisará as particularidades da situação, de acordo com as provas anexadas pelas partes de maneira que a solução seja a mais justa possível.

Um desses requisitos por exemplo, pode ser o número de filhos, constituição de nova família pelo devedor e ainda se o filho ou dependente possui problemas especiais que necessitam de maior auxílio, como por exemplo, uma doença rara ou ainda precise adquirir medicamentos que a rede pública não dispõe.

Em síntese são essas as diretrizes que norteiam e vão definir qual valor a ser pago a título de Alimentos, que de tão importante é a única hipótese de prisão civil do devedor, em caso de inadimplência.

Russel Peixer  – Advogado inscrito na OAB/SC nº 16491

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